Clauf, aliena a Franciela imóvel em 20.09.2019. sem que providenciem a tradição regular. Passado um ano do negócio de fato, o alienante busca instituição financeira com o escopo de adquirir unidade habitacional do programa Minha Casa Minha Vida, o que lhe é negado, pois o mesmo figura como proprietário de imóvel. Após analisar a situação fática, mencione se agiu de forma correta a Instituição financeira, tendo em vista que as partes haviam realizado contrato de compra e venda por instrumento particular, logo, no entendimento de Caluf o imóvel não estaria mais em seu nome? A simples menção e/ou transcrição dos artigos e súmulas não responde a questão.