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Marcus perguntou em Negócios e FinançasImóveis · Há 5 meses

alguem pode responder? questao de DIREITO CIVIL ?

Clauf, aliena a Franciela imóvel em 20.09.2019. sem que providenciem a tradição regular. Passado um ano do negócio de fato, o alienante busca instituição financeira com o escopo de adquirir unidade habitacional do programa Minha Casa Minha Vida, o que lhe é negado, pois o mesmo figura como proprietário de imóvel. Após analisar a situação fática, mencione se agiu de forma correta a Instituição financeira, tendo em vista que as partes haviam realizado contrato de compra e venda por instrumento particular, logo, no entendimento de Caluf o imóvel não estaria mais em seu nome? A simples menção e/ou transcrição dos artigos e súmulas não responde a questão. 

4 Respostas

Classificação
  • Há 3 meses

    uma pesquisa requer aprofundamento

  • Há 4 meses

    as dúvidas superam as certezas

  • Anônimo
    Há 5 meses
  • Anônimo
    Há 5 meses

    Segundo meu professor, o negócio jurídico, em algumas situações, não precisa de um instrumento formal e material para ter sua existencia e validade. Por exemplo, uma pessoa pode vender uma casa por meio do facebook, acho que seria mais ou menos isso.

    .

    Não me lembro as exceções, mas pode ser que um advogado pudesse questionar a existência e validade justamente por esse motivo

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