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Imposto de renda sobre ganhos de capital?

Prezados, eu e minha ex-esposa vendemos imóvel comprado em 1998 agora em fev/2013 por R$ 650.000,00. Como estou de licença médica e não posso ir à Receita Federal, gostaria de saber:

1) Sendo o valor de 325.000,00 recebido por cada um abaixo do teto de isenção de 440 mil, precisamos pagar o imposto? Detalhe: tanto eu como ela possuímos outro imóvel e

2) Algo que não encontro em lugar nenhum: quanto seria a multa, neste caso, se deixarmos de pagar o imposto e não declararmos a venda?

Agradeço antecipadamente a quem responder!

Atualizada:

Nãqo entendo porque a multa é variável com o tempo. Multa é multa, normalmente é um valor fixo! O que pode variar são juros e correção! Por favor me esclareçam, pois estou de licença médica em casa, não posso ir à Receita e fui desaconselhado a ficar muito tempo na frente do computador. Grato pelas respostas e por favor me esclareçam como uma multa pode ser variável com o tempo?????

Grande abraço,

Sérgio

2 Respostas

Classificação
  • ale
    Lv 6
    Há 8 anos
    Resposta favorita

    Sergio, respondendo as suas perguntas:

    1.) Veja, o calculo do imposto é baseado entre a diferença no valor de venda R$ 650.000,00 com valor informado na declaração de imposto de renda, quando ele era de sua propriedade;

    2.) Como calcular IR sobre ganho de capital?

    Nesse caso, é bom lembrar que cálculo do imposto devido com ganho de capital é feito através de outro programa em separado: o de Ganho de Capital. O programa, que também está disponível no site da Receita Federal, permite que o contribuinte escolha entre três situações distintas:

    2.1) Uso integral do ganho de capital

    2.2) Uso parcial do ganho de capital Situação em que o contribuinte utilizou apenas parte do ganho de capital para a compra de outro imóvel residencial. Nesse caso, o imposto de renda devido será proporcional à parcela não utilizada na compra do segundo imóvel, sendo que no cálculo do ganho de capital o contribuinte não deve ser esquecer de aplicar o fator redutor;

    2.3) Ganho de capital não foi utilizado Nos casos em que o prazo de 180 dias já se expirou, e o contribuinte não efetuou a compra de outro imóvel, o imposto de renda será devido sobre a totalidade do ganho de capital.

    Em algumas situações o prazo de 180 dias termina após o último dia útil do ano-base, de forma que o contribuinte não sabe ao certo como preencher a declaração de ganho de capital. Nesse caso, a recomendação é de que o contribuinte preencha a declaração de ganho de capital e informe que pretende utilizar, integral ou parcialmente, o valor do ganho de capital na compra de um 2º imóvel. Com base nessas informações, o programa automaticamente calcula o valor do imposto devido.

    Multa após 180 dias

    Porém, caso a 2ª compra não tenha sido concluída após 180 dias, o contribuinte terá que recolher o imposto de renda incidente sobre o referido ganho, acrescido de juros e multa de mora.

    Vale notar, contudo, que o cálculo de multa levará em consideração o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração do ganho de capital. Assim, caso a venda do 1º imóvel tenha sido concluída em 1º de dezembro, e em 1º de julho o contribuinte ainda não tiver comprado o 2º imóvel, terá que recolher imposto com multa, sendo que essa será calculada com base em 31 de janeiro seguinte até o dia do recolhimento do imposto.

    Para quem gostou da possibilidade de isenção, a Receita lembra que só será possível usufruir deste benefício uma vez a cada cinco anos.

    Fique Atento! Um Abraço.

  • Há 8 anos

    Sérgio, você pode fazer tudo isto pelo site da Receita Federal, entre no site e procure por GCAP2012

    lá você vai lançar o valor de venda de metade do imóvel, o valor de compra de metade do imóvel, o programa vai calcular o lucro imobiliário e a depreciação pelos anos que o imóvel esta na sua mão, ai vem o imposto a ser recolhido que deve ser pago até 30 dias após a venda. Nunca deixe pagar este imposto pois a receita é informada pelos cartórios e pelo comprador, e se você fizer isto a multa é só de 100% do valor calculado, ou seja, você vai pagar o dobro. Se o valor calculado pelo site da receita considerar que não há imposto a pagar, isto ocorre quando o imóvel fica muitos anos em mãos de quem comprou, então não ha nada para pagar para a receita o rendimento é isento. Porem existe o imposto municipal, que deve ser pago, é menor mas também se não pago pode trazer problemas, este não é tão investigado, mas não aconselho não pagar também. Abraços, espero ter ajudado.

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